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Ensino religioso nas escolas públicas

Discute-se no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 4439, como as escolas públicas devem conduzir a ministração da disciplina “ensino religioso”. Um acordo assinado entre Brasil e Santa-Sé, garante o ensino confessional nesses estabelecimentos, ou seja, que padres ou líderes de outros segmentos religiosos tenham oportunidade de lecionar essa disciplina aos alunos do ensino fundamental, cuja matéria é facultativa, como determina a Constituição Federal.

Essa é a grande questão. A escola pública, portanto inserta numa base laica, pode proporcionar aos seus alunos o ensino religioso de forma confessional? Cabe ao estudante do ensino público aprender sobre a religião com um padre, um pastor ou um babalorixá?  A resposta será dada brevemente pelo Supremo Tribunal Federal.

A norma constitucional têm conteúdo suficiente para disciplinar essa questão, sendo capaz de resolver esse impasse conforme sua polêmica exige. A pluralidade enaltecida pela nossa Constituição Federal, assegurada pelas disposições que vedam a discriminação e que garantem o direito à informação e à liberdade de expressão, corrobora o entendimento de que o conteúdo difundido nas escolas públicas deve ser, além de científico, amplo e capaz de distanciar-se da parcialidade dos educadores. Nosso Estado deve contribuir para o aperfeiçoamento da percepção da pluralidade e não para a manutenção da ignorância popular.

Devemos nos curvar às práticas que quebrem paradigmas históricos entre religião e Estado e que afastem a obrigatoriedade da homogeneidade da fé, enaltecendo a diversidade democrática nos mais diversos segmentos da sociedade. Somente com a intervenção direta do Estado podemos manter esperanças de uma sociedade tolerante e saudavelmente desigual. No caso em questão, os acrescimentos normativos concedidos à Igreja legitimam a segregação e a não participação democrática em questões que envolvam a religião e a fé.

O ensino deve urgentemente ser plural e não segregacionista, mas não é possibilitando que lideres dos mais diversos segmentos religiosos compareçam com suas doutrinas nas escolas que alcançaremos essa realidade. A liberdade de expressão também diz respeito ao direito a receber informações e, nesse caso, a informação eivada de parcialidade não colabora com a adequada garantia que a Constituição assegura.

A atividade missionário da igreja, seja esta qual for, deve restringir-se aos recursos estabelecidos pela sua própria ordem e não aqueles subvencionados pelo Estado, como as instituições públicas de ensino. Certamente devemos compreender que no Estado laico cabe ao governo não privar, de qualquer modo, a prática missionária da igreja. No entanto, igualmente não cabe o seu financiamento.

O ensino religioso deve sim fazer parte do conteúdo acadêmico, porém ministrado por professores capacitados e formados para tal, instruídos na metodologia correta que favorece o adequado aprendizado das nossas crianças, esperança da nação.

Devemos pensar no futuro que almejamos e não nas prisões do passado, corrompido pela dominação colonialista e pela fé intolerante.

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A onda do “politicamente correto” – hipocrisia

Mais um indício de que o Brasil está atrasado nos quesitos política, educação e cidadania, é a falsa impressão de vivermos numa sociedade do “bem”. A hipocrisia política, a educação precária e a má formação de cidadãos (tratados como valores numéricos e estatísticos) colaboram para a onda do “politicamente correto”, que parece ser esta mais uma propaganda de um Estado que quer “mostrar serviço” ao invés de efetivamente adotar políticas realmente eficazes.

Há cotas raciais que beneficiam ricos negros enquanto milhões de pobres brancos continuam analfabetos (ou seja, a cota deveria servir para aqueles que não possuem condições de custearem uma boa educação independente da cor da pele); há leis específicas para fulanos e beltranos (leis para idosos, pessoas com deficiência, mulheres, crianças, homossexuais, pobres, índios, etc, etc – não que sejam de todo desnecessárias, isso é evidente, mas há um certo exagero em algumas medidas protetivas); há direito à meia entrada que beneficia abastados estudantes e idosos enquanto pobres estudantes e idosos sequer cogitam o que seja uma “orquestra sinfônica”; há liberdade de expressão tolida indiscriminadamente em favor de alguma ideologia, seja no campo étnico, religios, política, etc; repartições públicas instalam em suas paredes imagens religiosas concomitantemente às declarações de laicidade do Estado; enfim, muitos assuntos deveriam ser tratados de forma coerente. Estamos presos a regras específicas demais enquanto a Constituição Federal é abrangente e por meio de uma adequada interpretação tudo poderia se resolver (foi assim que o STF argumentou quando declarou inconstitucional a Lei de Imprensa, pois alegou que a Constituição possui disposições suficientes para disciplinar a questão – é louvável!).

É necessário fazer um estardalhaço para uma lei dizer que não se pode ofender um gay se a própria Constituição reserva o direito à reparação moral e material da honra? Por que rechaçar a piada humorística que diz a respeito de um grupo ou indivíduo se a pior forma de humilhar o cidadão é aquela praticada por políticos que, usurpando do poder público, beneficiam a si mesmos com o dinheiro do contribuinte? Por que proibir o cigarro aromatizado se comprovadamente é incomprovado o seu mal além daqueles provocados pelo fumo permitido? Por que não poder consumir bebidas alcoólicas em estádios de futebol (que o torcedor paga) se em qualquer evento na esquina – bancado com recursos do governo – o público bebe sem restrições? Faz sentido proteger adolescentes criminosos que matam por dolo? Pode não soar uma medida plausível, mas não seria mais coerente proibir a venda de veículos que ultrapassassem a velocidade máxima permitida? Sim… não cai bem essa sugestão, mas por que alcançar 300km/h se o Estado permite até 110km/h?

Estamos tão inseridos no sistema que o mundo contemporâneo nos impõe que não discutimos acerca desses temas com racionalidade e atenção devidas. O Estado deveria ser mínimo, mas, ao contrário, tem demonstrado atuar na vida do cidadão exaustivamente. Enquanto nos EUA as recentes polêmicas sobre ações afirmativas chegam a um patamar de revisão dos reais benefícios trazidos por meio de medidas protetivas, nós, “burrocratas”, tentamos expandi-las cada vez mais sem refletir no que realmente deveria ser feito para evitar as desigualdades. Aliás, deveríamos pensar sobre os benefícios que uma sociedade complexa proporciona à vida em grupo.

Esse cancro (o politicamente correto) faz com que não sejamos verdadeiros, originais, honestos conosco e com o próximo. Nos revestimos com um falso manto de “perfeição” enquanto a sujeira é varrida para debaixo do tapete. Até que isso se resolva, temos ainda muito caminho pela frente, o caminho da libertação, da coerência, da sinceridade e da tolerância.

A solução? Apenas uma educação pública de qualidade. É a longo prazo, mas se isso fosse revisto há 10 anos, já teríamos uma nova geração de crianças preocupadas com o próximo e educadas para serem cidadãs, de fato.

A ver…

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Direitos Humanos

Muito mais que em noticiários policiais, os Direitos Humanos estão presentes no dia a dia de todo indivíduo. São direitos que dizem respeito à vida, liberdade, educação, saúde, trabalho, fé. Direitos que garantem ao ser humano uma existência digna, permitindo que ele encontre a felicidade através do gozo de direitos básicos. Pelo menos essa é a finalidade dos Direitos Humanos!

A eficácia dessas normas não depende exclusivamente de dispositivos legais e de ações governamentais, mas, principalmente, da conduta de nós, cidadãos conscientes e compromissados com o respeito e a manutenção da paz social. Depende de cada um a existência de um mundo melhor, equilibrado e justo.

Vídeo institucional da HumanRights.com

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NOVOS CRIMES – concurso público e vestibular privado

Uma nova disposição publicada em dezembro de 2011, a Lei nº. 12.550/11, acrescentou ao Código Penal artigos que disciplinam crimes praticados em concursos, avaliações e exames públicos e em processos seletivos para ingresso no ensino superior, mesmo que realizados em instituições privadas.

Com a proliferação de faculdades e a facilidade de ingresso no ensino superior por meio de avaliações superficiais e fraudulentas, a alteração legal torna-se relevante e necessária. Mas o que torna ainda mais importante é quando relacionada a certames públicos. Talvez não pelos grandes concursos públicos nacionais – ou sim -, mas pelos pequenos e desconhecidos que se proliferam nas cidades de interior. A falta de preparo de agentes públicos no interior do país prejudica sobremaneira a correta aplicação das disposições normativas que se preocupam em realizar com eficiência a adequada rotina administrativa do governo.

Eis aqui mais uma previsão legal que tem por objetivo coibir a fraude a fim de proporcionar a ética e justa avaliação cognitiva de candidatos em instituições públicas ou privadas. Esperar para ver a aplicabilidade disso!

CAPÍTULO V
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Fraudes em certames de interesse público

Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I – concurso público;

II – avaliação ou exame públicos;

III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

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A inteligência da FIFA – “ingresso social”

Aqui não se discutirá os interesses econômicos inerentes à atividade eminentemente comercial da FIFA, mas o seu pensamento coerente com situação social do Brasil para a realização da Copa do Mundo de 2014.

Conforme noticiado pelos meios de comunicação no dia 08 de novembro, a FIFA estuda uma maneira para resolver os conflitos polêmicos girados em torno da venda de meia entrada para idosos e estudantes.

Mais atenta à realidade brasileira – talvez por ter uma visão externa – do que os próprios líderes nacionais, uma solução parece surgir para esse empasse: o “ingresso social”.

Nos últimos anos a política social brasileira não cansa em institucionalizar categorias de cidadãos. Não sou contra essas medidas, mas deve haver um melhor planejamento de como beneficiar indivíduos em situação de desfavorecimento. Criam-se medidas, como a meia entrada para idosos e estudantes, a fim de oportunizar e alavancar o consumo cultural desses segmentos da sociedade.

A FIFA ousou e deu-nos uma lição. Por que conceder ingresso econômico a todos os idosos e estudantes? A resposta para essa questão veio com a possível venda do “ingresso social”, destinado a pessoas com baixa renda.

Tal medida é de inteira relevância no atual cenário político cujas ações afirmativas estão em voga. É salutar uma discussão para rever medidas públicas. Conceder esses benefícios quando não são reparadores de alguma desigualdade é um disparate. O desconto deve servir àqueles que não possuem condições econômicas para arcar com os valores inteiros e não aos que se aglutinam numa “categoria” de cidadãos. Conhecemos idosos e estudantes com condições socioeconômicas favoráveis que podem plenamente dispensar qualquer desconto e benefício. É o mesmo com cotas “raciais” em universidades públicas e cotas de “gênero” em alguns setores, quando alguns beneficiados não carecem de regalias.

Pessoas desfavorecidas economicamente, por outro lado, não possuem essa oportunidade quando não são estudantes e ainda não atingiram idade da maturidade temporal. Essa é a ideia… beneficiar economicamente apenas os que fazem jus a qualquer atenção dessa natureza.

É uma boa lição! Dar a quem realmente necessita o desconto devido. Agora, o Deputado Romário não poderá dizer que a Copa é no Brasil, mas não é dos brasileiros.

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